Para ajudar quem está a procura da Micropigmentação Capilar mostraremos alguns links para sites como o da ANVISA, CFM (Conselho Federal de Medicina) e Código de Defesa do Consumidor, para ajudar a proteger quem irá se submeter ao procedimento

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Erro de procedimento onde o anunciante prometia resultado natural na Micropigmentação Capilar com “micropontos”

Quem faz pesquisa na internet procurando solução para calvície se depara com um grande número de ofertas de Micropigmentação Capilar. São anúncios sensacionalistas com objetivo de impressionar com uso de palavras que associam o serviço anunciado à uma super tecnologia. Porem, muita das vezes são serviços com resultados desastrosos, sendo verdadeiras armadilhas.

Diante do que venho acompanhando e do número cada vez maio de pessoas que nos procuram com a cabeça manchada por causa de resultados errados na técnica, sentimos na obrigação de fazer um alerta para tentar evitar isso.

A prática de dermopigmentação não possui um código de ética e conduta e não existe um órgão ou conselho para fiscalizar e prevenir resultados desastrosos dos aventureiros que se proliferam.

Entre os  que enxergaram o Brasil o “eldorado” da dermopigmentação podemos ver  cabeleireiros, enfermeiros, médicos, que em sua maioria são pessoas despreparadas que veem nessa prática uma maneira fácil de ganhar dinheiro.

Qualquer indivíduo que queira consegue se aventurar e virar “dermopigmentador” do dia pra noite, abrir um estabelecimento comercial, comprar um kit de material pela internet, começar a manchar a cabeça dos outros e ainda se intitula como percursor, inventor, professor, mestre, master training. Oferecem o “serviço” na internet e então a “arapuca esta armada”. Acreditem! Infelizmente é isso que está acontecendo.

Estética sem Ética na Micropigmentação Capilar

Empresas que só visam o lucro, executam estética sem ética

Iremos falar agora de empresários do ramo de “estética sem ética”, do Brasil e também do exterior, que vestem um jaleco branco e não enxergão limites para fazer concorrência desleal, visando somente o lucro financeiro.

Atualmente muitas empresas se instalam no Brasil vindas de toda parte do planeta, principalmente da Europa e Estados Unidos. São empresas estrangeiras que menosprezam nossa legislação e tentam diminuir o povo brasileiro exibindo em seus textos frases como: “...o Brasil não possui tal capacidade e tecnologia para se executar esse tipo de trabalho.” apresentando um trabalho que deixa a desejar, com pouco conhecimento técnico para lidar com os variados perfis do povo brasileiros. Investem abrindo lojas pelo mundo como se para executar esse trabalho fosse preciso apenas material de ponta e euro ou dólar no bolso, ignorando que o material humano, o talento artístico é a principal exigência para executar a Micropigmentação Capilar.

Oferecem cursos que são ministrados sem um mínimo de fiscalização, sem tributação e principalmente, não conseguem deixar os aprendizes aptos a executar o trabalho prometido por não serem capacitados para ensinar.

Saiba diferenciar quem está querendo mostrar um trabalho de forma digna com ideologia, de quem está mal intencionado e é uma ameaça. Desconfie de textos que exibam esses tipos de frases frequentemente usadas por charlatões: “pigmentos especiais que só nós temos”, “agulhas de 70 mícrons do tamanho de unidade folicular”, “pigmentos que são melhores do que tintas”, “pigmentos que vem da Europa e foram criados especificamente para a técnica”. São expressões sensacionalistas que vão além de estratégias de marketing, mas tratam se de ações que ferem o código de defesa do consumidor, que exige verdade na descrição do serviço prestado bem como do material usado para executa-lo.

Legislação que lhe protege contra falsa Micropigmentação Capilar

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Legislação que irá garantir a segurança de sua saúde na Micropigmentação Capilar

Engana-se quem pensa que estamos em um “mundo sem lei”. No Brasil temos uma legislação específica que regulamenta a prática e os materiais usados na dermopigmentação que serve para Micropigmentação Capilar e o código do consumidor que lhe garante um serviço prestado.

Material usado na Micropigmentação Capilar tem que ser registrado na ANVISA

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No Brasil temos uma legislação que regulamenta a prática e os materiais usados na Micropigmentação Capilar

Código do Consumidor poderá lhe proteger na hora de fazer sua Micropigmentação Capilar

Copiamos aqui uma parte dessa lei para que você confira na “Sessão III  – art. 37 do Código de defesa do Consumidor, que fala da publicidade dos serviços e o o art. 6º que fala sobre o direito do consumidor em saber tudo que envolve o serviço oferecido”


SEÇÃO III
Da Publicidade

        Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

        § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.


Veja no Código do Consumidor o art. 6º que fala sobre o direito do consumidor em saber tudo que envolve o serviço oferecido, essa lei vale pra lhe proteger contra os que dizem que é um segredo e não podem revelar a marca dos pigmentos, negando informações sobre o material que envolve a Micropigmentação Capilar

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

     II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

     III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

     IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Clique no link para ver Código do Consumidor na integra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm

Médico não pode fazer Micropigmentação Capilar

Infelizmente  percebemos a presença de alguns médicos oferecendo a Micropigmentação Capilar. Médico não pode executar a Micropigmentação Capilar e a medicina não pode ser usada como comércio e dessa forma um médico não pode participar de anúncios de empresas comerciais que anunciam a Micropigmentação Capilar.

Visualizei na internet o site de uma clínica médica que usava o nome de um médico para o seguinte anuncio: “Executamos a Micropigmentação Capilar, possuímos técnica diferenciada e usamos pigmentos e agulhas exclusivas que só a medicina tem acesso, vindos da Europa. O procedimento é executado ou assistido pelo Dr. Ciclano (CRM xxxx) e sua equipe”. Fizemos contato telefônico com a clínica para perguntar qual era a marca do pigmento usado, onde a resposta foi negada sob a alegação que se tratava de um segredo do trabalho deles. Nesse acontecido eles passaram por cima de diversas leis. Enumeramos algumas delas:

  1. Médico não pode executar essa a Micropigmentação Capilar se valendo de um registro no CRM, (conforme mostrado no oficio acima). Para oferecerem e executarem  o procediemento terão que se apresentar como dermopigmentadores (tatuadores) e seguirem a legislação direcionada aos estúdios de tatuagem e tatuadores.
  2. Conforme Código de Defesa do Consumidor não pode haver segredo nas informações que envolvem um serviço oferecido. É direito do consumidor saber informações do material usado nesse serviço prestado, bem como origem dos pigmentos, marcas, etc.
  3. Caso esse material venha da Europa e não seja registrado na ANVISA ele não poderia ser usado aqui no Brasil (veja imagem com a lei) ou (link para baixar a lei – em pdf).
  4. Mesmo que eles registrem uma empresa na junta comercial que possa oferecer esse tipo de trabalho eles não podem anunciar no site de suas clínicas ou usando o nome de um médico, conforme o código de conduta médica que trata Publicidade  Médica Art. 116. Participar de anúncios de empresas comerciais qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão

Veja parte do Capítulo XIII, do código de conduta e ética médica do CFM (Conselho Federal de Medicina), que trata da Publicidade Médica:

 Capítulo XIII do código de conduta e ética médica
É vedado (proibido) ao médico:
Art. 111. Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.
Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.
Art. 113. Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.
Art. 115. Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina.
Art. 116. Participar de anúncios de empresas comerciais qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.

São clínicas e médicos que se dizem aptos e os únicos autorizados a executar essa técnica, oferecem esse trabalho e tentam desqualificar os verdadeiros artistas da dermopigmentação como se eles estivessem fazendo um trabalho permitido somente à classe médica.

Para esclarecer essa questão enviamos um oficio para o Conselho Federal de Medicina (CFM) questionando se a técnica poderia ser oferecida ou executada por um médico se valendo de seu registro no CRM, se fazia parte do currículo de graduação médica ou de pós graduação em dermatologia ou cirurgia plástica e se era uma técnica reconhecida pela medicina.

Abaixo vocês poderão visualizar a resposta do Conselho Federal de Medicina em oficio timbrado e assinado, afirmando que a Micropigmentação Capilar “não é uma técnica que médico pode oferecer ou praticar”. Transcrevi a resposta do conselho abaixo:

“À Senhora
VANESSA MELLO

Prezada Senhora,
Em atenção à correspondência eletrônica de Vossa Senhoria, protocolada
neste Conselho Federal de Medicina sob o nº 4365/17, sobre a micropigmentação para
calvície, esclarecemos que a micropigmentação do couro cabeludo é reconhecida como
estratégia para cobertura de áreas de alopecia. Entretanto, não faz parte do currículo da
graduação médica e nem da pós-graduação em Dermatologia e Cirurgia Plástica, não
sendo prática médica reconhecida.
Por fim, o médico não pode exibir fotos identificáveis dos seus pacientes,
mesmo com prévia autorização.

Atenciosamente,
EMMANUEL FORTES S. CAVALCANTI
3º Vice-Presidente
Coordenador do Departamento de Fiscalização do CFM “

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Conselho Federal de Medicina afirma que a Micropigmentação Capilar “não é uma técnica que médico pode oferecer ou praticar”

Matéria do Conselho de Medicina que fala sobre a publicidade abusiva na Medicina

Acesse o link à seguir para ver no site do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP) uma matéria que fala da publicidade na medicina:

http://www.cremesp.com.br/crmonline/jornalcrm/164/especial.htm 

Abaixo copiamos o conteúdo da página do CREMESP com a matéria

Cremesp toma medidas contra publicidade abusiva

Somente no mês de março deste ano o Cremesp abriu mais de 100 expedientes contendo denúncias contra médicos que atuam nas áreas de cirurgia plástica, dermatologia, estética corporal e “embelezamento”. A Codame (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos), dentro de suas atribuições, propôs a instauração dos processos ético-profissionais, tendo como denunciante o próprio Cremesp ex-officio. Os processos são baseados em farto material publicitário, promocional e jornalístico colhido pelo Conselho desde janeiro de 2001 em revistas temáticas dirigidas a público leigo, programas de televisão, Internet, out-doors e outros meios de comunicação e publicidade. Dentre as principais infrações éticas identificadas nos processos, destacam-se: sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal com colegas médicos, exposição pública de pacientes e mercantilização da medicina. “O que sustenta a medicina é o respeito à dignidade humana. O médico tem que fazer do zelo e da diligência sua prática cotidiana. Na nossa profissão não cabem interesses exclusivamente individuais e sensacionalistas. Respeitar o paciente e promover o bom conceito da profissão é obrigação ética dos médicos. O que observamos nesses abusos de propaganda é justamente o contrário”, diz Maria Luiza de Andrade Machado, diretora de Comunicação do Cremesp e membro da Codame. Para Regina Parizi, presidente do Cremesp, “a situação chegou ao insuportável. É um desrespeito à população, ao Conselho, às sociedades de especialidades médicas e aos profissionais sérios que, felizmente, são maioria. Vamos tomar todas as medidas possíveis para coibir essa prática que envergonha a categoria médica”.

Sem caráter educativo

A veiculação de informações médicas nos meios de comunicação de massa pode – e deve – ser feita no sentido de esclarecer a população, promover a saúde e educar a coletividade. O Cremesp incentiva a adequada comunicação entre médicos, seus pacientes, a mídia e a população, desde que realizada de forma responsável e compromissada com a ética.

Neste sentido, o artigo nº 131 do Código de Ética Médica é claro: “é vedado ao médico permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da coletividade”.

A Resolução do Conselho Federal de Medicina nº1.036/80, que disciplina e uniformiza os procedimentos para divulgação de assuntos médicos, também enfatiza que o profissional pode dar entrevistas, prestar informações e publicar artigos em meios de divulgação leiga, mas com caráter estritamente educativo e preventivo.

Todo o material colhido pelo Cremesp para embasamento dos processos disciplinares vai no sentido oposto: a divulgação (entrevistas, artigos e reportagens) têm interesse explicitamente comercial, reproduzindo as fórmulas publicitárias tradicionais de promoção de um “produto” ou serviço visando angariar clientela.

Autopromoção e sensacionalismo

O artigo 132 do Código de Ética Médica enfatiza que “é vedado ao médico divulgar informação de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico”.

A autopromoção ocorre quando o médico procura beneficiar-se, no sentido de angariar clientela, tirar vantagem financeira da situação, praticar concorrência desleal com colegas e auferir lucros, situações presentes em vários dos expedientes abertos pelo Conselho.

É também sensacionalismo a utilização dos meios de comunicação para divulgar métodos e procedimentos que não tenham reconhecimento científico ou aceitação da especialidade médica. Neste caso, chamou a atenção do Cremesp vários anúncios de técnicas e equipamentos para fins de estética e “embelezamento” cuja eficácia é desconhecida, inócua ou duvidosa, caracterizando flagrante interesse em iludir e enganar o público ou futuro “cliente” potencial. “Os médicos que pretendem introduzir novas técnicas, especialidades e equipamentos devem não só solicitar parecer do Conselho, como se enquadrar nas normas regulamentadoras de pesquisas com seres humanos no país, o que requer protocolo de pesquisa, aprovação por comitê de ética institucional, consentimento livre e esclarecido do paciente quanto aos supostos benefícios e possíveis riscos e prejuízos”, diz Regina Parizi.

Exibição de pacientes

O artigo 104 do Código de Ética Médica diz: “é vedado ao médico fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em programas de rádio, televisão ou cinema, e em artigos, entrevistas ou reportagens em jornais, revistas ou outras publicações leigas”.

Com base nesse artigo, o Cremesp está responsabilizando eticamente diversos médicos que exibem o “antes e depois” da cirurgia ou intervenção, o que ocasiona constrangimento público e até ridicularização do paciente, mesmo que, eventualmente, tenha concordado com a publicação de sua imagem.

Além disso, contrariando a Resolução CFM nº 1.036, muitos anúncios são veiculados sem conter dados referentes à inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina.

Mercantilização

Multiplicaram-se os consórcios, carnês de pagamento, sorteios, bônus promocionais, descontos e promoção no valor de consultas, cirurgias e outros procedimentos médicos na área de cirurgia plástica e estética. Não foram poucos os anúncios coletados, contendo essas práticas condenáveis pelo Cremesp.

Nestes casos, o processo ético cita três artigos do Código de Ética Médica: o 79, que proíbe praticar concorrência desleal com outro médico; o 101, que veda ao médico oferecer seus serviços como prêmios em concurso de qualquer natureza e o artigo 9º: “A medicina não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio”.

Denúncias contra médicos

Em 2000, o Cremesp registrou cerca de 70 denúncias na área de cirurgia plástica, a maioria feita por pacientes que acusam o profissional de negligência, imperícia e imprudência. Dentre as especialidades médicas, é a sexta maior incidência, depois de oftalmologia, medicina do trabalho, ortopedia, pediatria e ginecologia e obstetrícia.

De acordo com Irene Abramovich, coordenadora da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do Cremesp, “inúmeras denúncias que analisamos são feitas por pacientes que se sentiram lesadas por médicos que, em propagandas indevidas, ofereceram resultados quando a cirurgia plástica não é uma atividade de fim e sim de meio, como está claro na Resolução do Cremesp nº 81/97. Diante disso, achamos que é uma vergonha e um desprestígio para a categoria a publicidade que oferece uma expectativa errônea para os pacientes”.

Reunião aprova medidas para inibir a prática

Em ampla reunião realizada na sede do Cremesp, em 23 de março, foi decidido o veto aos consórcios para procedimentos de medicina estética e a ampliação de membros da Codame (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos) para agilizar os processos relativos à propaganda abusiva. Aprovou-se também o aumento da fiscalização do Cremesp junto a clínicas de estética e a elaboração de um protocolo para a realização dessas vistorias. As sociedades das especialidades mais envolvidas com essa questão deverão enviar denúncias ao Conselho Regional e pautar o tema da propaganda abusiva em seus congressos. A divulgação desses temas por meio da grande imprensa e dos órgãos de comunicação das entidades médicas será outra decisão a ser efetivada.

Coordenada pela presidente do Cremesp, Regina Ribeiro Parizi Carvalho, a reunião contou com a participação de inúmeros representantes de entidades médicas, entre os quais: Edson de Oliveira Andrade, presidente do Conselho Federal de Medicina; Maria das Graças Souto e Otelo Chino Jr., do Sindicato dos Médicos de São Paulo; Samuel Henrique Mandelbaum, presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia; Luiz Carlos Celi Garcia, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica; José Yoshikazu Tariki, presidente da Sociedade Paulista de Cirurgia Plástica, além de membros das Câmaras Técnicas de Cirurgia Plástica do CFM e do Cremesp.

Durante a reunião, enfatizou-se a importância de não centrar as atenções apenas na cirurgia plástica quando se aborda a propaganda imoderada, mas em todas as especialidades que têm membros fazendo uso desse expediente para divulgar seus trabalhos. Foi ressaltado, inclusive, que muitos médicos que executam procedimentos de medicina estética sequer têm especialidade em alguma de suas áreas e os Conselhos e as Sociedades deverão estar atentos a esses casos.

Em relação aos consórcios de serviços médicos, cujo pedido de liberação encontra-se no Banco Central, o repúdio foi unânime. Após ouvir o Cremesp, as Sociedades de Especialidades e membros da Câmara Técnica, Edson de Oliveira Andrade comprometeu-se a enviar ao Banco Central, em nome do CFM, o pedido de veto a esses consórcios.

Deliberações

  • Ampliação dos membros da Codame (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos) para agilizar os processos relativos à propaganda indevida de medicina estética;
  • Elaboração, pelo Cremesp, de protocolo de vistoria de clínicas de medicina estética;
  • Aumento das fiscalizações do Cremesp a essas clínicas;
  • Veto aos consórcios de serviços médicos;
  • Sociedades de especialidades mais envolvidas deverão enviar denúncias aos CRMs e pautar tema em seus congressos;
  • Divulgação do que foi aprovado na grande imprensa e nos órgãos de comunicação das entidades médicas

A mesma medicina que discriminava a tatuagem, hoje se rende a ela

Parece até ironia que a mesma tatuagem que a medicina tanto atacou de forma equivocada e até discriminatória durante décadas, dizendo que fazia mal pra pele, que causava tumores e muitas outras ideias com caráter pejorativo, hoje essa mesma medicina se curva para a técnica, onde criaram o termo “tatuagem médica” para tentar diferenciar e distanciar a tatuagem tradicional do serviços indicado por eles.

Sabemos que se trata da mesma técnica e que a tatuagem artística (tradicional) é a percursora e origem da dermopigmentação estética e paramédica contemporânea, assim como a Micropigmentação Capilar.

Todos que praticam qualquer tipo de implante de pigmentos debaixo da pele deverão obedecer a uma legislação inicialmente destinada à classe dos tatuadores. A lei que regulamenta o implante de pigmento debaixo da pele em qualquer natureza, seja pra tatuagem, maquiagem definitiva ou micropigmentação capilar é essa: veja no link:_RDC-ANVISA-55_060808.pdf, lei que veio para garantir segurança para quem procura esse tipo de trabalho, que foi conquistada pela classe de tatuadores principalmente.

Nossa admiração e respeito pela medicina

“Que fique bastante claro nossa gratidão, admiração, respeito e confiança na medicina e também nos médicos que são verdadeiros protetores de nossas vidas cuidando de nossa saúde. Entendo que o foco do trabalho do dermopigmentador que atua na área da calvície é auxiliar quem sofre com a perda de cabelos e tenho certeza que essa parceria com a medicina é imprescindível para melhores resultados e soluções para estes que precisam. Temos parcerias com ótimos médicos especializados em cirurgias e tratamentos para calvície , que empenham na causa de seus pacientes, atingindo ótimos resultados em seus trabalhos.

São desde profissionais anônimos à cirurgiões conceituados e reconhecidos que sabem até onde atuar e  a hora de confiar o complemento ou acabamento de seus trabalhos às mãos de um dermopigmentador, em prol de um melhor resultado para seus pacientes. Só tenho a agradecer à confiança dessas parcerias.

Gostaria de também frisar que é nessa mesma classe médica que honra seus princípios, a quem confiamos para “frear” esses empresários de jaleco branco que usam seus diplomas para fazer da medicina um comercio, vamos separar o joio do trigo.

 

Nossa ética, profissionalismo e transparência são a sua segurança

Trabalhamos com a máxima segurança, usando somente materiais apropriados para a dermopigmentação, autorizados pela Anvisa e Ministério da Saúde.

Executamos nosso trabalho com conhecimento e responsabilidade, ou seja, com conhecimento dos riscos para  sua saúde que envolvem a Micropigmentação e responsabilidade para tomar ações que lhe dê total (100%) proteção.

Nosso material  é autorizado, esterilizado,  o lacre das embalagens serão removidos na presença do cliente,  constando nelas a data de validade, número de registro na Anvisa e M. da Saúde.

Usamos proteção como: toca, máscara, luvas e avental descartáveis.

Todo o material e superfície que poderá  ser tocado durante o procedimento será revestido (isolado) com plástico PVC (usado para embalar alimentos) evitando qualquer tipo de contaminação.

Ao terminar o procedimento todo o material será descartado na sua presença do cliente.